A presidente do Sinthalpar Roseli de Gonçalves participou pessoalmente da cerimonia de assinatura da lei nº 19.785/2018, de autoria dos deputados Péricles de Mello (PT) e Professor Lemos (PT), que institui diretrizes para Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, também passou em primeira, em segunda e em terceira votação nas sessões ordinárias e extraordinárias desta casa de lei
A governadora Cida Borghetti sancionou nesta quinta-feira (20) a lei estadual que permite adotar e estabelece as diretrizes para as práticas integrativas e complementares em saúde (PICS) no âmbito do Sistema Único Saúde (SUS) do Paraná.
A lei segue a política nacional do Ministério da Saúde e entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
São conhecidas como PICS os tratamentos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde por meio de tecnologias alternativas seguras. Esse tipo de tratamento inclui diversas modalidades, entre elas a acupuntura, homeopatia e uso de plantas medicinais.
A governadora afirmou que a oferta das práticas complementares é uma mudança de paradigma e significa um avanço na promoção da saúde. “São práticas milenares, extremamente importantes, que vão colaborar com o tratamento de diversas doenças”, disse. “Muitos países já utilizam, como Estados Unidos e China, e agora podemos oferecer também aqui no Paraná”, acrescentou.
A lei sancionada por Cida estabelece que as práticas poderão ser incorporadas pelos municípios nos diferentes níveis de atenção à saúde (primária, secundária e terciária), inclusive nos programas de saúde na escola, saúde prisional, saúde mental, com ênfase na atenção básica e nas estratégias de atenção à saúde em família.
O texto especifica ainda que a diretriz prioritária das práticas integrativas no âmbito do SUS no Paraná será a produção de conhecimento científico e o incentivo à pesquisa para plantio de plantas medicinais, produção de fitoterápicos, de fármacos, homeopáticos e de insumos.
O projeto de lei estadual 19.785/2018 é de autoria dos deputados Professor Lemos e Péricles de Mello.
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