PORTARIA Nº 145, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

DOU de 13/01/2017 (nº 10, Seção 1, pág. 32)

Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para atendimento na Atenção Básica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos na Tabela Medicamentos, Procedimentos e OPM SUS no Grupo 01 – Ações de Promoção e Prevenção em Saúde, Subgrupo 01 – Ações Coletivas/Individuais em Saúde na Forma de Organização (FO) 01- Educação em Saúde, os seguintes procedimentos:

01.01.01.004-4- Praticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa;

01.01.01.005-2 – Terapia Comunitária;

01.01.01.006-0 – Dança Circular/Biodança;

01.01.01.007-9 – Yoga;

01.01.01.008-7 – Oficina de Massagem/Automassagem;

Art. 2º – Ficam excluídos na Tabela de Procedimentos SUS no Grupo 03 – Procedimentos Clinicos, Subgrupo 01 – Consulta/Atendimento/ Acompanhamento, na FO 04 – Outros Atendimentos Realizados por Profissionais de Nível Superior, os seguintes procedimentos:

03.01.04.010-9 – Sessão de Auriculoterapia

01.01.04.011-7 – Sessão de Massoterapia

01.01.04.012-5 – Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico

Art. 3º – Fica incluída a Forma de Organização (FO) 05- Praticas Integrativas/Complementares no Grupo 01 – Ações de promoção e Prevenção em Saúde, Subgrupo 01 – Ações Coletivas/Individuas em Saúde;

Art. 4º – Ficam incluídos os procedimentos na Forma de Organização (FO) 05- Praticas Integrativas/Complementar do Grupo 01 – Ações de promoção e Prevenção em Saúde, no Subgrupo 01 – Ações Coletivas/Individuas em Saúde com os seguintes códigos e respectivos códigos de origem:

Procedimentos

Código De Origem

01.01.05.001-1 – Praticas Corporais emMedicina Tradicional Chinesa

01.01.01.004-4

01.01.05.002-1 – Terapia Comunitária

01.01.01.005-2

01.01.05.003-8 -Dança Circular/Bio-dança

01.01.01.006-0

01.01.05.004-6 – Yoga

01.01.01.007-9

01.01.05.005-4 Oficina de Massagem/Automassagem

01.01.01.008-7

Art. 5º – Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o nome do procedimento 03.01.04.012-5 – Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico para Tratamento Termal/ Crenoterápico.

Art. 6º – Ficam incluídos os procedimentos na FO 05- Praticas Integrativas/Complementares do Grupo 03 – Procedimentos Clínicos, Subgrupo 09 – Terapias Especializadas com os seguintes códigos e respectivos códigos de origem:

Procedimentos

Código De Origem

03.09.05.004-9 Sessão de Auriculoterapia;

03.01.04.010-9

03.09.05.005-7 Sessão de Massoterapia;

03.01.04.011-7

03.09.05.006-5 TratamentoTermal/Crenoterápico

03.01.04.012-5

Art. 7º – Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos conforme anexo.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO