SENTENÇA JUDICIAL DERRUBA REDE CLINICA DA HIPNOSE

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO ¿ 9ª REGIÃO

17ª Vara do Trabalho de Curitiba

Processo nº 0001828-56.2014.5.09.0651

 

S E N T E N Ç A

TERMO DE AUDIÊNCIA

PROCESSO nº 34374-2014-651-09-00-5 [CNJ nº 0001828-56.2014.5.09.0651]

RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DO AMARAL (ESPÓLIO DE)

RECLAMADA: CLÍNICA DA HIPNOSE LTDA. – ME

Em nove dias do mês de março de 2015, às 17h32min, na sala de audiências da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, o Exmo.Sr. Juiz do Trabalho, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, após declarar aberta a sessão para apreciação do processo acima especificado eapregoadas as partes, proferiu a seguinte decisão:

RELATÓRIO

Paulo Roberto do Amaral propôs demanda trabalhista em face de Clínica da Hipnose Ltda. – Me pleiteando: vínculo de emprego +rescisão indireta do contrato de trabalho + verba trabalhistas; indenização do seguro desemprego; diferenças de comissões + repercussões; horas extras + repercussões; indenizaçãopor danos morais; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e, honorários advocatícios (inicial – fls. 02-27). Juntou documentos (fls. 28-108).Atribuiu à demanda o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Realizada audiência inicial no dia 17/11/2014, às 08h55min (fls. 182-183). O procurador do reclamante informou o falecimento deseu cliente em 25/09/2014, tendo comparecido à audiência una os herdeiros Cleusa Maria Camargo, Daniel Vander Silva do <span

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