PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO ¿ 9ª REGIÃO
17ª Vara do Trabalho de Curitiba
Processo nº 0001828-56.2014.5.09.0651
S E N T E N Ç A
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO nº 34374-2014-651-09-00-5 [CNJ nº 0001828-56.2014.5.09.0651]
RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DO AMARAL (ESPÓLIO DE)
RECLAMADA: CLÍNICA DA HIPNOSE LTDA. – ME
Em nove dias do mês de março de 2015, às 17h32min, na sala de audiências da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, o Exmo.Sr. Juiz do Trabalho, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, após declarar aberta a sessão para apreciação do processo acima especificado eapregoadas as partes, proferiu a seguinte decisão:
RELATÓRIO
Paulo Roberto do Amaral propôs demanda trabalhista em face de Clínica da Hipnose Ltda. – Me pleiteando: vínculo de emprego +rescisão indireta do contrato de trabalho + verba trabalhistas; indenização do seguro desemprego; diferenças de comissões + repercussões; horas extras + repercussões; indenizaçãopor danos morais; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e, honorários advocatícios (inicial – fls. 02-27). Juntou documentos (fls. 28-108).Atribuiu à demanda o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Realizada audiência inicial no dia 17/11/2014, às 08h55min (fls. 182-183). O procurador do reclamante informou o falecimento deseu cliente em 25/09/2014, tendo comparecido à audiência una os herdeiros Cleusa Maria Camargo, Daniel Vander Silva do <span
Deixe um comentário